Os herdeiros necessários são aqueles que, de acordo com a lei, têm direito a uma parte mínima da herança de uma pessoa falecida, independentemente do que esteja estabelecido em testamento. Os herdeiros necessários são determinados com base na relação de parentesco com o falecido, estão previstos em lei e têm direito a receber uma parte obrigatória da herança, conhecida como "quota legítima".
Os herdeiros necessários variam de acordo com as leis de cada país, mas geralmente incluem:
- Cônjuge: No Brasil, o cônjuge sobrevivente é considerado um herdeiro necessário e tem direito a uma parte da herança, mesmo se o falecido deixar um testamento que exclua o cônjuge.
- Descendentes: Os filhos, os netos do falecido e demais descendentes diretos são herdeiros necessários. Eles têm direito a uma parte da herança, independentemente das disposições do testamento.
- Ascendentes: Os pais e avós (ou demais ascendentes em linha reta) do falecido são considerados herdeiros necessários e têm direito a uma parte da herança.
Essa parte da herança é chamada de legítima e corresponde a 50% do patrimônio deixado pelo falecido.
Os herdeiros necessários são protegidos pela lei para garantir que não sejam totalmente deserdados pelo falecido, especialmente quando há uma preocupação de que o testamento não reflita adequadamente os desejos do falecido ou tenha sido feito sob coerção ou influência indevida.
No Brasil é permitido que os testadores disponham livremente de uma parte da herança (ler artigo Por que fazer um testamento?), desde que a parte legítima dos herdeiros necessários seja respeitada.